TJDFT - 0725740-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 03:05 Publicado Certidão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA, MATHEUS VILELA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora a fim de que se manifeste sobre as diligências infrutíferas de citação dos requeridos, no prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 18:43:23.
 
 JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
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                                            08/09/2025 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2025 02:16 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            06/09/2025 02:16 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            01/09/2025 17:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2025 17:12 Juntada de comunicação 
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                                            21/08/2025 12:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2025 12:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/08/2025 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 16:43 Juntada de comunicação 
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                                            15/08/2025 03:10 Publicado Certidão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 12:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2025 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 03:07 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            03/07/2025 03:02 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/06/2025 03:15 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 17:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/06/2025 17:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0725740-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA, MATHEUS VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
 
 CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
 
 Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
 
 Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
 
 Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
 
 Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
 
 Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
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                                            13/06/2025 10:27 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 10:27 Outras decisões 
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                                            28/05/2025 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            28/05/2025 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 09:58 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/05/2025 03:12 Publicado Certidão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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