TJDFT - 0702865-06.2025.8.07.0002
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702865-06.2025.8.07.0002 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: MATEUS DIAS LOURES REU: PASTELARIA DO GALO III LTDA, BRENDA ROBERTO VIEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: PASTELARIA DO GALO III LTDA (ID 249830806), com a informação "não procurado".
Certifico ainda que a ré Brenda Roberto Vieira foi citada conforme AR de ID 248597395.
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:21:03.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
13/09/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MATEUS DIAS LOURES em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência. À Secretaria para que inclua BRENDA ROBERTO VIEIRA no polo passivo.
Após, citem-se os réus.
Procedimento comum.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/08/2025 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 22:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 22:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:21
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/08/2025 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial de ID. 241869586.
Extingo, sem resolução de mérito, os pedidos indenizatórios.
A presente ação prosseguirá, exclusivamente, com relação aos pedidos de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, com posterior apuração de haveres.
Recebo a emenda à inicial de ID. 245345608. À Secretaria para que retifique o polo passivo para PASTELARIA DO GALO III LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.***.***/0001-53, bem como o valor da causa para R$ 10.500,00. À parte autora para que emende a inicial, mediante a inclusão de BRENDA ROBERTO VIEIRA no polo passivo, nos termos do artigo 601, caput, do CPC, qualificando-a adequadamente para permitir sua citação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2025 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Emende a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/06/2025 09:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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12/06/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/06/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702865-06.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MATEUS DIAS LOURES REQUERIDO: PASTEL DO GALO LTDA D E C I S Ã O Tratam os autos de ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e dissolução parcial de sociedade, ajuizada por MATEUS DIAS LOURES contra PASTEL DO GALO LTDA.
De acordo com Resolução 23/2010 deste e.
TJDFT, que dispõe sobre a ampliação de competência e sobre a mudança de denominação da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, esta ação é de competência da referida Vara: Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I - insolvência civil; II - dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; III - liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; IV - exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas; V - apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; VI - nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais.
Do exposto, determino que o feito seja redistribuído à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
05/06/2025 19:38
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:38
Declarada incompetência
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05/06/2025 10:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
03/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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