TJDFT - 0751369-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 11:11
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:40
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751369-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KARINA DAMETTO DECISÃO 1.
Conforme ID 226158828, a executada não reside no endereço indicado, fincando assim intimado o exequente para informar o atual paradeiro, para fins de citação.
Ademais, deve o autor proceder ao recolhimento das custas complementares, observando o valor da causa e a nova classe processual.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:15
Outras decisões
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10/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 17:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/05/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 17:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:30
Declarada incompetência
-
23/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 22:00
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:24
em cooperação judiciária
-
29/11/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:02
Outras decisões
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25/11/2024 15:02
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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