TJDFT - 0703487-61.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 12:50 Transitado em Julgado em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 03:37 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:37 Decorrido prazo de ELISEU DA SILVA CEZARIO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 02:56 Publicado Sentença em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            09/06/2025 17:21 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 17:21 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            06/06/2025 13:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA 
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                                            31/05/2025 03:26 Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 23:27 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/05/2025 23:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 
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                                            21/05/2025 23:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/05/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 02:25 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 02:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/05/2025 03:02 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703487-61.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: ELISEU DA SILVA CEZARIO Requerido(a): REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Atente-se o requerido que a Lei 9.099/95 possui regras procedimentais próprias, aplicando-se o CPC apenas subsidiariamente.
 
 Observe-se, ainda, que a conciliação é princípio basilar que permeia todo o sistema dos Juizados Especiais e a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias não se coaduna com o critério da celeridade que os norteia.
 
 Nesse passo, à míngua de justificativa plausível devidamente comprovada, indefiro os pedidos de cancelamento da audiência conciliatória, de suspensão do feito e, consequentemente, mantenho a audiência aprazada, bem como advirto o demandado que o não comparecimento resultará no decreto de sua revelia.
 
 It. * documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            13/05/2025 19:27 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 19:27 Indeferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REQUERIDO) 
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                                            13/05/2025 14:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA 
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                                            13/05/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2025 01:00 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            22/04/2025 16:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/04/2025 02:56 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 16:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 15:11 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 15:11 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            31/03/2025 12:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            31/03/2025 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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