TJDFT - 0729961-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:12
Decorrido prazo de STAEL FREIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
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27/07/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 20:13
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:46
Deferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:18
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729961-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: STAEL FREIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO 1.
Com a publicação do presente fica a parte exequente intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de: (i) procuração assinada fisicamente e digitalizada integralmente para inserção nos autos do PJe, acompanhada de documento de identificação da(o) signatária(o) e declaração da(o) patrona(o) quanto à veracidade da autoria da assinatura, ou (ii) procuração assinada eletronicamente mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.
Não é considerada admissível procuração eletrônica firmada com outros assinadores digitais, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, porquanto não se trata de documento para fazer efeito apenas entre as partes em que produzido, mas se trata de documento necessário à comprovação perante o Judiciário de pressuposto processual que deve observar o regramento do art. 1º, §2º, inc.
III, alínea “a” c.c. art. 2º, caput, ambos da Lei n.º 11.419/2006 – Lei do PJe.
Em qualquer caso a procuração precisa ter sido outorgada há menos de um ano, salvo se outorgada com prazo de validade expresso e superior a este período.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729961-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: STAEL FREIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) documento comprobatório de que quem assinou digitalmente o contrato exequendo (Id 238801222) possui poderes para agir em nome da empresa executada; b) comprovante de recolhimento de custas iniciais e, Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, às 15:24:30.
Documento Assinado Digitalmente -
12/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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