TJDFT - 0744174-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALMERCINA DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0744174-47.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ALMERCINA DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Considerando a afetação pelo STF do RE 1.516.074 (Tema 1.349), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no artigo 3º da EC nº 113/2021, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
13/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/05/2025 18:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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12/05/2025 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/05/2025 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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01/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALMERCINA DO ESPIRITO SANTO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/02/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 23:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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08/11/2024 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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