TJDFT - 0744326-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0744326-95.2024.8.07.0000 RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR RECORRIDAS: CLÁUDIA VIRGÍNIA RODRIGUES PEREIRA, ROSÂNGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento demérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
13/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/05/2025 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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12/05/2025 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso especial
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04/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:47
Conhecido o recurso de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *97.***.*29-49 (AGRAVANTE) e ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA - CPF: *78.***.*22-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/04/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 18:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/02/2025 18:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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03/12/2024 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 13/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/10/2024 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/10/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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