TJDFT - 0709188-10.2024.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 15 dias para atendimento da emenda determinada.
Recanto das Emas/DF. -
25/08/2025 11:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
9.
Isso posto, defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, emendar a petição inicial convertendo o presente feito para ação de Inventário ou Arrolamento, se for o caso, bem como para incluir no polo ativo os herdeiros Veronice, Márcio, Inácio Ricardo e Maria Luiza. 10.
Deverá ainda instruir os autos com os seguintes documentos, conforme o caso: 10.1 Certidão de casamento/nascimento atualizada do "de cujus" (emitida até 6 meses); 10.2 Petição inicial, sentença e respectivo trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável ou demonstração da propositura do referido processo.
Registro que a escritura pública juntada no ID 193033127 foi lavrada após o falecimento do autor da herança; 10.3 Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada da suposta companheira (emitida até 6 meses); 10.4 Certidão de nascimento/casamento (conforme o estado civil) dos herdeiros; 10.5 Cópia do CPF e RG do(s) herdeiro(s); 10.6 Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda relativa a imóvel ou imóveis (se houver); 10.7 Cópia do DUT/CRV do(s) veículo(s), se houver; 10.8 Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/)??? 10.9 Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); 10.10 Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); 10.11 Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); 10.12 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal em nome da inventariada (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); 10.13 Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); 10.14 Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 10.15 Certidão Negativa Trabalhista (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); 10.16 Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) veículo(s) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); 10.17 Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449). 11.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Recanto das Emas/DF. -
19/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 18:36
Outras decisões
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13/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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