TJDFT - 0719519-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719519-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NELIO RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença proferida nos autos, alegando que contradição.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Do requerimento de substituição processual, nada prover no momento.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
10/05/2025 00:26
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:26
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:02
Juntada de consulta renajud
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07/03/2025 21:29
Recebidos os autos
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07/03/2025 21:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:58
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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