TJDFT - 0712749-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MATEUS DO NASCIMENTO CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MATEUS DO NASCIMENTO CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712749-62.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MATEUS DO NASCIMENTO CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento das diligências nos novos endereços indicados no documento de ID. 238953020.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 13/06/2025.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
13/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712749-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MATEUS DO NASCIMENTO CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa de endereço realizada nos sistemas disponíveis, observando-se o último parágrafo da decisão de ID. 232710739.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 20/05/2025.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
20/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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04/05/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:50
Outras decisões
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11/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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14/03/2025 13:19
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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