TJDFT - 0702056-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:02
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF em face de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 235694004, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Procedi ao desbloqueio referente à ordem de ID 236623783.
Comprovante anexo.
Não há necessidade de suspensão após o trânsito, uma vez que já ultrapassado o prazo do pagamento estipulado no acordo.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
05/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:09
Homologada a Transação
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05/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
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06/03/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 08:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:42
Outras decisões
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13/01/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/01/2025 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 11:50
Processo Desarquivado
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13/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 18:30
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:17
Homologada a Transação
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12/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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11/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:09
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 18:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 09:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:08
Homologada a Transação
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13/05/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 13:00
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:00
Outras decisões
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30/03/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/02/2023 15:39
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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