TJDFT - 0716118-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS PARA: 1) RESOLVER o contrato de locação entabulado pelas partes, por infração contratual imputável à parte requerida; e 2) CONDENAR o requerido ao pagamento dos aluguéis e das taxas condominiais vencidos e não pagos, no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), inclusive os vencidos ao longo da lide, até a data da imissão na posse.
Os montantes serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA e de juros moratórios, à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), ambos a contar dos respectivos vencimentos, por se tratar de mora "ex re".
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
10/09/2025 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:16
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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06/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:30
Outras decisões
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04/09/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/09/2025 22:14
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/08/2025 22:38
Juntada de Petição de comunicação
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14/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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14/08/2025 06:46
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de VANTUEL PEIXOTO PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:04
Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:37
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:15
Indeferido o pedido de JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA - CPF: *21.***.*98-49 (REQUERENTE)
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24/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:00
Publicado Citação em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias Número do processo: 0716118-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA REQUERIDO: VANTUEL PEIXOTO PEREIRA Objeto: Citação de VANTUEL PEIXOTO PEREIRA (CPF: *84.***.*78-53); .
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) Réu acima qualificado(a), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias), ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no mesmo prazo, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/06/2025 13:59
Expedição de Edital.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 23:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:51
Deferido em parte o pedido de JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA - CPF: *21.***.*98-49 (REQUERENTE)
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06/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:57
Outras decisões
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02/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:18
Outras decisões
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 20:56
Juntada de Petição de comunicação
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07/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:06
Outras decisões
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06/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:04
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:39
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:39
Outras decisões
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28/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/03/2025 23:20
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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