TJDFT - 0705487-10.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/08/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE NETO PEREIRA DAMASCENO em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:39
Deferido o pedido de J. N. P. D. - CPF: *71.***.*16-88 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:20
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:20
Outras decisões
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14/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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19/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a J. N. P. D. - CPF: *71.***.*16-88 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 15:31
Outras decisões
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705487-10.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
N.
P.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIDA GOUVEIA DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que: 1) junte aos autos os documentos relativos ao processo de conhecimento (sentença, acórdão referente à apelação, trânsito em julgado do recurso), bem como esclareça se é o caso de cumprimento provisório ou definitivo.
Cumpra(m)-se a(s) determinação(ões), sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/05/2025 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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