TJDFT - 0748861-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA VIVA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA VIVA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748861-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CLINICA MEDICA VIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito deve ser chamado à ordem para que sejam supridas algumas irregularidades constatadas.
Em primeiro lugar, a inicial sequer chegou a ser recebida, o que se faz neste momento, por se vislumbrar, em tese, a existência de título executivo extrajudicial.
A executada noticiou a oposição de embargos à execução, que tramitam em autos apartados, cuja inicial foi recebida no dia 20.05.2025 (processo n. 0750567-82.2024.8.07.0001) Por isso, a impugnação aos embargos, logicamente, também deve ser apresentada naqueles autos, e não nestes.
Desentranhe-se, assim, a petição de id. 239040947, ficando o exequente intimado a juntá-la nos autos dos embargos à execução associados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em arremate, considerando que tais embargos não foram recebidos no efeito suspensivo, fica o exequente intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos.
Na oportunidade, deverá juntar planilha atualizada do débito.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos embargos à execução 0750567-82.2024.8.07.0001.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:34
Outras decisões
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20/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA VIVA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 08:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/11/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 19:46
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:46
Declarada incompetência
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07/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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