TJDFT - 0722856-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722856-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO CASTRO BRITO, ELISANGELA SOUZA DE BRITO REU: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME CERTIDÃO Informo abaixo os endereços já diligenciados sem sucesso: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-39 * Avenida Lucena Roriz, KM 24, S/N, Fazenda Alagado, Zona Rural, Jardim do Ingá, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-010 (não procurado, conforme AR de ID 240056876); * Rua Carlos Barbosa, 378,, Papicu, 60175-355 (diligência negativa/desconhecido, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 250197536); * Rua Frei Manoel,,, Diogo Machado de Araújo, 72810-220 (correio impresso/endereço insuficiente, conforme informação BANDI de 08/08/2018); * SGAN 909 MÓDULO D/E BL B TERREO,B11,,Asa Norte, 70790-090 (central de mandados/comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 22/11/2022); * SHIGS 705 Bloco G,CS 03,,Asa Sul, 70350-707 (central de mandados/comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 23/03/2023); * SMAS Trecho 3, Lote 01, Blc.
B2, Lj. 24, Ed.
THE UNION, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-057 (desconhecido, conforme AR de ID 236879698); * SMAS Trecho 3, Lote 1, Bloco B2, Loja 24 (Edf.
THE UNION), Setores Complementares, 70610-057 (central de mandados/comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 01/07/2025); * SQN 212 Bloco C, APTO 307, Asa Norte, 70864-030 (diligência negativa/desconhecido, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 249900732); * SQN 214 Bloco D.APTO 302, Asa Norte, 70873-040 (diligência negativa/mudou-se, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 248561929); * Telefone: (61 ) 3326-0279; (61) 999852640; e-mail: [email protected] (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 249677647); * Telefone: (61) 9 9985-2651; (61) 9 9696-5834; E-mail: [email protected] (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 245333817).
Considerando que todos os endereços localizados nas pesquisas já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, observando a existência de um endereço localizado fora das circunscrições judiciárias abrangidas pelo TJDFT, cujo AR retornou com a informação “não procurado” (ID 240056876).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 14:40:29.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
15/09/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os Autores para atender ao disposto na certidão de ID 245536037 ou requerer o que entender cabível para promover a citação da Ré.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto os Autores que a citação é pressuposto de validade e de desenvolvimento regular do processo, motivo pelo qual a presente demanda pode vir a ser extinta caso o contexto evidencie sua desídia em promover o supramencionado ato de comunicação processual.
I. -
20/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:15
Outras decisões
-
20/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUZA DE BRITO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIO CASTRO BRITO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUZA DE BRITO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIO CASTRO BRITO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 21:32
Juntada de citação
-
20/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2025 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUZA DE BRITO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIO CASTRO BRITO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à petição inicial (ID 235177446).
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
09/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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