TJDFT - 0712321-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712321-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: SPEED COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se eventual manifestação da parte autora no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:43
Outras decisões
-
15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
10/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:05
Outras decisões
-
02/07/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712321-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: SPEED COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas recolhidas (ID 238933791).
Considerando que o prévio conhecimento dos dados pleiteados poderá justificar o ajuizamento de ação (art. 381, III, CPC), recebo a inicial de ID 238797737.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte requerida para que junte, em 5 dias, os documentos requeridos pela parte autora, especificados na inicial, referentes aos últimos 10 anos da conta 32217-2: (i) cópias dos contratos e fichas gráficas das operações de crédito descritas na petição inicial (Contrato e Ficha gráfica Nº 12287054, liberado na data 15/10/2019, com o histórico de OPERACAO CAPITAL GIRO, no valor de R$ 1.200.000,00, Contrato e Ficha gráfica Nº 12771265, liberado na data 02/04/2020, com o histórico de OPERACAO CAPITAL GIRO, no valor de R$ 110.000,00, Contrato e Ficha gráfica n° 13235175, apresentação dos contratos e memória de cálculo, Borderôs de Antecipação de Recebíveis - Cheques, boletos, contrato de abertura de conta de depósito e repactuações se houver, Contrato de abertura de limite de cheque especial e repactuações se houver, Termo de adesão de tarifas e serviços bancários e repactuações se houver); (ii) o rating do cliente, documento no qual consta os critérios e justificativas para formação de taxa de juros aplicada aos contratos, levando em conta o risco da operação, conforme descrito pela resolução 2.682/99 do BACEN; Esclareço ao requerido que, diante da obrigação legal de apresentar mencionados dados, não será admitida a recusa, na forma do art. 399, I do CPC.
Advirto ao requerido, desde já, que este procedimento não admite defesa, conforme art. 382, § 4º, do CPC.
Apresentado o documento, independentemente de qualquer juízo de valor, dê-se vista à parte autora.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Observe a requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento a ser exibido, deverá distribui-la de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC). Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:10
Outras decisões
-
10/06/2025 09:04
Juntada de Petição de comprovante
-
10/06/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:39
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
09/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733635-37.2025.8.07.0016
Distrito Federal
Afinidade Consultoria e Beneficios LTDA
Advogado: Tiago Conde Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 11:08
Processo nº 0728168-59.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marina Gabriela Della Dea de Souza
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 16:47
Processo nº 0711391-63.2019.8.07.0004
Banco J. Safra S.A
Carlos Eduardo Carvalho de Toledo
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2019 11:06
Processo nº 0718015-40.2024.8.07.0009
Banco Votorantim S.A.
Julimar Cruz de Souza
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 14:48
Processo nº 0096983-64.2011.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Robson dos Santos Paiva
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 23:00