TJDFT - 0806038-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 14:49
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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23/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0806038-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THOMAZ MOREIRA AQUINO SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:07
Outras decisões
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22/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:50
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 23:20
Recebidos os autos
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23/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 02:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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