TJDFT - 0701437-80.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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02/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/07/2025 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/05/2025 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701437-80.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNA DE ARAUJO MODESTO EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA DESPACHO Pela segunda vez esclareço à embargante que os autos mencionados (0715486-63.2024.8.07.0004) correspondem à ação principal (execução correlata) e não a outros embargos à execução.
Assim, intimo novamente a embargante para que diga se requer a desistência deste feito ou para que atenda o comando de emenda de ID 231491776, caso entenda pelo prosseguimento: "Emende a parte embargante sua inicial para: 1) Trasladar a cópia integral da execução, as procurações das partes, o mando de citação com a certidão de cumprimento; 2) Discorrer sobre a garantia da execução para concessão do efeito suspensivo; 3) Anexar cópias das declarações de renda e bens, extratos bancarios, cópias de despesas diversas suportadas pela parte que possa justificar a hipossuficiência alegada e concessão da gratuidade requerida, ou proceder ao recolhimento das custas devidas.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento, cancelamento da lnicial." Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/05/2025 09:51
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicação
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07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:42
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:24
Declarada incompetência
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10/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/02/2025 13:20
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicação
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06/02/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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