TJDFT - 0733382-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JAKELINE VASCONCELOS SANTANA em 21/08/2025 23:59.
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02/07/2025 02:59
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0733382-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-28, contra REQUERIDO: JAKELINE VASCONCELOS SANTANA - CPF/CNPJ: *05.***.*49-50.
Objeto: Citação de JAKELINE VASCONCELOS SANTANA (CPF: *05.***.*49-50); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 1.186,78 um mil e cento e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 10:34:34.
Eu, UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral -
30/06/2025 10:34
Expedição de Edital.
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29/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 21:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733382-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: JAKELINE VASCONCELOS SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 238560703, referente à parte JAKELINE VASCONCELOS SANTANA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 13:27:28. -
06/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:07
Expedição de Petição.
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20/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:36
Juntada de consulta renajud
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28/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:04
Outras decisões
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16/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de comunicação
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30/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:13
Outras decisões
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28/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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