TJDFT - 0003301-49.2001.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003301-49.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIZETH SILVA DE AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/02/2020 10:10
Baixa Definitiva
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13/02/2020 10:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2019 02:54
Decorrido prazo de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 29/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 02:33
Publicado Acórdão em 22/11/2019.
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22/11/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 15:55
Recebidos os autos
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06/11/2019 16:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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06/11/2019 15:24
Deliberado em Sessão - julgado
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25/10/2019 04:29
Decorrido prazo de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 24/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 14:00
Incluído em pauta para 30/10/2019 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
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04/10/2019 17:44
Recebidos os autos
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30/09/2019 18:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/08/2019 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/08/2019 09:31
Juntada de Certidão
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04/08/2019 21:51
Juntada de Certidão
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01/08/2019 15:50
Recebidos os autos
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01/08/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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