TJDFT - 0016895-81.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:25
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SANDRO PISSINI & MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SANDRO PISSINI & MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SANDRO PISSINI & MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0016895-81.2011.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ANTONIO FERNANDES SARTORI REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 238889414, sem a manifestação da parte interessada.
Certifico, ainda, que os autos permanecerão aguardando o prazo de validade do alvará de id. 238828270 (09/07/2025).
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:42:29.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
24/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SANDRO PISSINI & MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRO PISSINI & MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO FERNANDES SARTORI em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0016895-81.2011.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ANTONIO FERNANDES SARTORI REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que, no curso da fase de conhecimento, foram realizados os seguintes depósitos de valores: - R$ 400,00, realizado em 30/03/2015 na conta judicial BRB de n.º 1550828352 conforme comprovante de id. 32787297, por LUÍS ANTÔNIO FERNANDES SARTORI, a título de honorários advocatícios de sucumbência fixados na decisão de id. 32787288; - R$ 2.000,00, realizado em 09/03/2017 na conta judicial BB de n.º 1700110580437 conforme comprovante de id. 32787326, por BANCO DO BRASIL S.A., a título de honorários periciais, e; - R$ 4.000,00, realizado em 17/03/2017 na conta judicial BB de n.º 2500125768785 conforme comprovante de id. 32787332, por COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Brasilseg Companhia de Seguros), a título de honorários periciais.
Observa-se, outrossim, que, nos termos da decisão de id. 32787348, houve a determinação de expedição de 3 (três) alvarás para o levantamento dos "supra" aludidos valores, tendo o BANCO DO BRASIL S.A. retirado a quantia de R$ 2.000,00 (id. 32787361) e a "expert" Rosylane Nascimento das Mercês Rocha a quantia de R$ 4.000,00 (id. 32787352).
Contudo, em que pese a expedição do alvará de id. 32787361, o escritório de advocacia SIGNORI, PISSINI E MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS não promoveu sua retirada, razão pela qual remanesce, na conta judicial BRB n.º 1550828352, a quantia atualizada de R$ 681,66.
Outrossim, verifica-se do extrato bancário que segue anexo que, na conta judicial BB de n.º 2500125768785 também houve, na data de 22/06/2016, o depósito de R$ 4.000,00, valor que permaneceu naquela conta judicial até 31/05/2023, quando foi migrado para o Banco de Brasília S.A. em razão da expiração do termo de cooperação celebrado entre o TJDFT e o Banco do Brasil S.A. para a administração de depósitos judiciais, razão pela qual remanesce, na conta judicial BRB n.º 2841001525, a quantia atualizada de R$ 6.376,53.
Em que pese não constar dos autos o comprovante de tal depósito, os fatos dele ter ocorrido na conta judicial BB de n.º 2500125768785, a mesma de que se valeu COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Brasilseg Companhia de Seguros) para promover o depósito objeto do comprovante de id. 32787332, e dos depósitos em questão estarem discriminados na aludida conta judicial como parcelas 1 e 2, indicam que foi realizado por aquela parte.
Diante do exposto, transcorrido o prazo para a interposição de recurso contra esta decisão, oficie-se ao Banco de Brasília S.A. solicitando-lhe que transfira, via Sistema BANKJUS, para a conta corrente de n.º 405.701-5, agência 1912-7 do Banco do Brasil S.A., de titularidade de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, CNPJ n.º 28.***.***/0001-43 (id. 221155243), a quantia integral depositada na conta judicial de n.º 2500125768785.
Da mesma forma expeça-se, em favor do escritório de advocacia SIGNORI, PISSINI E MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n.º 05.***.***/0001-36, alvará para o levantamento da quantia integral depositada na conta judicial BRB de n.º 1550828352.
Após, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SANDRO PISSINI & MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 07:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SANDRO PISSINI & MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:04
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2020 04:27
Processo Desarquivado
-
07/12/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 10:08
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 10:05
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO FERNANDES SARTORI em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Sentença em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 11:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/10/2020 11:02
Transitado em Julgado em 07/10/2020
-
07/10/2020 19:53
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 19:53
Homologada a Transação
-
07/10/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2020 03:48
Recebidos os autos
-
06/10/2020 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 18:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/09/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2019 06:04
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO FERNANDES SARTORI em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL em 06/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2019 05:41
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO FERNANDES SARTORI em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 03:17
Publicado Sentença em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:33
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2019 02:46
Publicado Sentença em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:24
Recebidos os autos
-
04/07/2019 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:14
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO FERNANDES SARTORI em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL em 18/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 04:32
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 07:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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