TJDFT - 0704982-43.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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19/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:53
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704982-43.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: FABRICIO GOMES BARBOSA Requerido(a): REQUERIDO: CLEUTON NEVES BOTELHO DECISÃO Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0710599-18.2024.8.07.0010), por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se o presente feito ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 21:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2025 10:42
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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