TJDFT - 0706279-03.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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01/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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25/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706279-03.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER ALVES DA COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de requerimento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de danos a estrutura no imóvel da parte autora que teriam sido ocasionados pela conduta da concessionária ré.
A parte autora informa a impossibilidade e indicar os valores que pretende a títulos de danos materiais, porque não poder quantificar quais foram os prejuízos causados.
No entanto, a autora pleiteia que a requerida seja condenada a ressarcir os valores decorrentes da reforma em seu imóvel e os lucros cessantes decorrente dos aluguéis que deixou de receber em razão dos danos na estrutura do prédio.
Desse modo, a parte autora deverá esclarecer: 01) Quais os foram os danos constatados na estrutura do prédio; 02) Juntar os documentos que comprovem os danos causados; 03) Informar quais obras foram realizadas no imóvel, informando os valores despendidos e juntando os respectivos comprovantes de gastos; 04) Esclarecer quais obras ainda precisam ser realizadas no imóvel; 05) Esclarecer quantos apartamentos/lojas encontravam-se alugados antes da constatação dos danos e os valores recebidos por cada um deles; 06) Informar quais foram os apartamentos/lojas deixados pelos inquilinos após a constatação dos danos e a data em que ocorreu a desocupação; 07) Informar se os apartamentos/lojas do prédio estão atualmente alugados.
As informações deverão ser juntadas em nova petição inicial íntegra.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2025 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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