TJDFT - 0705426-60.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:05
Deferido o pedido de ELIOMAR MARTINS DOS SANTOS (REU).
-
30/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ELIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
12/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
18/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705426-60.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELITA GOMES DA SILVA REU: ELIOMAR MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que o réu ELIOMAR foi intimado no ID 180469889 para juntar contestação, tendo o mandado sido juntado em 04/12/2023.
Fica a autora intimada para se manifestar sobre as informações prestadas pela CEF no ID 169722669, na qual informa a titular da conta em que foram depositados os cheques de IDs 162644452 - fls. 110/111.
Prazo: 15 dias.
Por oportuno, aguarde-se o decurso do prazo do ré, para a juntada da contestação.
Vindo regularização da representação processual e defesa, intime-se a autora para réplica e, depois, designe-se data para audiência de conciliação.
No silêncio do réu, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:08
Outras decisões
-
18/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ELIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:40
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705426-60.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELITA GOMES DA SILVA REU: ELIOMAR MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 162920984 - fls. 114/116: JOSELITA GOMES DA SILVA ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor de LEO de Tal e SILVA de Tal, partes qualificadas nos autos.
Narra a autora que, em julho de 2021, levou seu veículo Zafira, placa KJX-4997, à oficina mecânica do requerido LEO de Tal para conserto do câmbio, por meio de indicação do segundo requerido, SILVA de Tal, o qual consertou outras partes do veículo, com exceção do câmbio.
Afirma que, pela realização dos serviços, pagou R$1.400,00 de entrada, duas parcelas de R$1.330,00 cada, mediante cheques pós-datados para julho e agosto de 2021, além de R$800,00 em espécie.
Afirma que os pagamentos foram realizados ao segundo requerido, SILVA de Tal, o qual descontou os cheques entregues, e não sabe dizer se Silva de tal repassou a quantia devida ao primeiro requerido, LEO de Tal, pelo serviço prestado por este.
Relata que seu veículo não lhe foi devolvido.
Requer, em tutela de urgência, a devolução do veículo.
Na decisão de ID 144177870 - fls. 67/68, o juízo indeferiu o pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Reputado que o caso exigiria o contraditório e dilação probatória, porquanto ainda não configurado se houve o inadimplemento do contrato por parte dos réus.
Noutro giro, determinou o bloqueio RENAJUD do automóvel.
Bloqueio efetivado no ID 144331395 - fl. 69.
LEO DE TAL citado no ID 154126033 - fl. 95.
Nessa ocasião, registrou-se a completa qualificação dessa parte, sendo ele identificado como ELIOMAR MARTINS DOS SANTOS.
Não houve contestação e a autora pediu a desistência do processo com relação a SILVA DE TAL.
No ID 158627907 - fls. 104/105, o juízo deferiu o pedido de desistência com relação a esse segundo réu.
Outrossim, intimou a autora para esclarecer os dias em que foram descontados os cheques de R$ 1.330,00, cada, em sua conta, e informar os respectivos dados bancários.
Por fim determinou providências a serem realizadas pela secretaria do juízo.
Em seguida, a autora juntou a petição de ID 162644451 - fls. 107/110, na qual alegou que o veículo está a ser desmanchado.
Assim, reiterou o pedido de concessão da tutela antecipada de urgência.
Acrescento que, na decisão de ID 162920984 - fls. 114/116, deferiu-se o pedido de tutela cautelar de urgência para que fosse feita a busca e apreensão do veículo.
Além disso, determinou-se à secretaria do juízo a realização de providências.
A cautelar não foi executada, pois o automóvel estava desmontado e precisava de guincho (ID 167229517 - fl. 125).
Resposta da CEF no ID 164521451 - fl. 127, com indicação dos dados da autora.
Petição do autor no ID 168445641 - fls. 133/134, com reiteração do pedido de expedição do mandado de remoção.
Reiterou pedido de informações à CEF.
DECIDO.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem em favor da autora, a ser cumprido no endereço LOJA 01, OFICINA MECÂNICA, LOTE 11, CONJUNTO 02, QN 07, RIACHO FUNDO I/DF.
Fica a requerente ciente de que deverá diligenciar e identificar para quem será distribuído o mandado, bem como acompanhar o servidor no cumprimento do ato e fornecer os meios necessários para o transporte do automóvel. À secretaria para que oficie novamente à CEF, para que o banco informe, em até 15 dias, o nome do titular e o número do CPF da conta em que foram depositados os cheques de IDs 162644452 - fls. 110/111.
Riacho Fundo/DF, 17 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
17/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:02
Deferido o pedido de JOSELITA GOMES DA SILVA - CPF: *96.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705426-60.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSELITA GOMES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:12
Outras decisões
-
12/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de Leo de Tal em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
17/04/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSELITA GOMES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSELITA GOMES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
03/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:46
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2022 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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