TJDFT - 0705859-98.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:07
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/09/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705859-98.2025.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSE TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO - CPF/CNPJ: *76.***.*11-53 REQUERIDO(S): JOANA EUGENIO DE ANDRADE - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor, no prazo de 15 dias, o motivo do ingresso da presente ação, com a não inclusão dos veículos no espólio da falecida, partilhado nos autos do processo físico de inventário sob o nº 2206.04.1.003311-7, bem como a não inclusão da herdeira incapaz no presente feito.
Ademais, é necessária a instrução do feito com a documentação necessária para comprovar os fatos narrados.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2025 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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