TJDFT - 0748524-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2025 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748524-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLOS VINICIOS LOPES COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Prevenção sugerida pela certidão de ID 236993622 analisada e não configurada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:40
Outras decisões
-
23/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703132-72.2025.8.07.0003
Francisco Souza Gomes
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 14:22
Processo nº 0055981-46.2013.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Marcia Rosa de Almeida
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2019 05:33
Processo nº 0720243-52.2024.8.07.0020
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ubaldo Barem Filho
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 11:24
Processo nº 0707290-67.2025.8.07.0005
Vegetal Agronegocios LTDA
Tulio Itor Leao Ribeiro
Advogado: Nathalia Monteiro Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 10:59
Processo nº 0747870-09.2025.8.07.0016
Rosineide Alves Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 15:44