TJDFT - 0729794-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2025 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO CARNEIRO DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de PEDRO MONTERLEI CARNEIRO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ASSIS CARNEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de FAUSTO DE AUGUSTO CESAR MENDES CARNEIRO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO MONTERLEI CARNEIRO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729794-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FAUSTO DE AUGUSTO CESAR MENDES CARNEIRO, GUSTAVO DE ASSIS CARNEIRO, PEDRO MONTERLEI CARNEIRO, LEONARDO CARNEIRO DE CARVALHO EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO LEONARDO REPRESENTANTE LEGAL: ESTER ALVAREZ PACHECO DESPACHO 1.
Ciente do indeferimento da antecipação da tutela nos autos do AGI 0732198-09.2025.8.07.0000 (ID 245567137), interposto da decisão de ID 244189892, que manteve o indeferimento de atribuição de efeito suspensivo à execução 2.
Ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO CARNEIRO DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PEDRO MONTERLEI CARNEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ASSIS CARNEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FAUSTO DE AUGUSTO CESAR MENDES CARNEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 11:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:38
Outras decisões
-
06/08/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 23:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:58
Indeferido o pedido de FAUSTO DE AUGUSTO CESAR MENDES CARNEIRO - CPF: *44.***.*89-72 (EMBARGANTE), GUSTAVO DE ASSIS CARNEIRO - CPF: *12.***.*18-87 (EMBARGANTE), LEONARDO CARNEIRO DE CARVALHO - CPF: *89.***.*55-87 (EMBARGANTE), PEDRO MONTERLEI CARNEIRO - C
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18/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2025 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:06
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 11:06
Deferido o pedido de FAUSTO DE AUGUSTO CESAR MENDES CARNEIRO - CPF: *44.***.*89-72 (EMBARGANTE).
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01/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2025 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729794-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FAUSTO DE AUGUSTO CESAR MENDES CARNEIRO, GUSTAVO DE ASSIS CARNEIRO, PEDRO MONTERLEI CARNEIRO, LEONARDO CARNEIRO DE CARVALHO EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO LEONARDO REPRESENTANTE LEGAL: ESTER ALVAREZ PACHECO DECISÃO I - Emende-se a petição inicial para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, ora embargada, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente, ora embargada, tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, i) manifestação quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
II - No mesmo prazo, deverá o embargante Fausto regularizar a sua representação processual, trazendo procuração datada e expedida há menos de um ano (ID 238705189).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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