TJDFT - 0708028-43.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:53
Decorrido prazo de RINALDO PERSIANO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:09
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:00
Outras decisões
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08/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708028-43.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: RINALDO PERSIANO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o embargante a juntada aos autos de documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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