TJDFT - 0706585-57.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:42
Outras decisões
-
18/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:30
Outras decisões
-
29/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY NEVES DOS PRAZERES - CPF: *70.***.*16-88 (REQUERENTE).
-
13/06/2025 13:58
Outras decisões
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11/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706585-57.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: KELLY NEVES DOS PRAZERES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Ainda, promova a juntada de cópia do cartão que possui junto ao banco requerido ou outro documento no qual conste o número da agência e da conta que foi encerrada unilateralmente.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/06/2025 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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