TJDFT - 0705409-24.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:33
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:33
Outras decisões
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09/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE CARDOSO JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705409-24.2017.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO LEITE CARDOSO JUNIOR, LUANA PEIXOTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 1.505,00 (mil e quinhentos e cinco reais), em conta de titularidade da parte executada FRANCISCO LEITE CARDOSO JUNIOR, em consulta ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada.
Certifico que os valores ínfimos encontrados em relação ao montante da dívida foram, de ordem, desbloqueados, conforme extratos anexos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, fica a parte exequente intimada para indicar bens à penhora e a se manifestar acerca da impugnação à penhora de ID n. 235447638, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
13/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:51
Deferido em parte o pedido de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 15:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/07/2023 17:45
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2023 23:09
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 04:10
Processo Desarquivado
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06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:53
Arquivado Provisoramente
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21/06/2021 20:08
Juntada de Certidão
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21/06/2021 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2020 21:37
Juntada de Certidão
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12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
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03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 14:19
Juntada de Certidão
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12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 16:52
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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20/12/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 02:58
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2019 21:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2019 21:31
Juntada de mandado
-
19/12/2018 22:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2018.
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11/12/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 16:09
Juntada de Certidão
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28/08/2018 16:08
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2018 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 14:03
Juntada de mandado
-
06/07/2018 09:55
Juntada de Certidão
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07/06/2018 15:29
Juntada de Certidão
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30/05/2018 11:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE CARDOSO JUNIOR em 29/05/2018 23:59:59.
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30/05/2018 11:51
Decorrido prazo de LUANA PEIXOTO DOS SANTOS em 29/05/2018 23:59:59.
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12/05/2018 03:54
Decorrido prazo de LUANA PEIXOTO DOS SANTOS em 11/05/2018 23:59:59.
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08/05/2018 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2018 16:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2018 16:43
Juntada de Certidão
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19/04/2018 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/02/2018 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2018 16:03
Expedição de Mandado.
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20/02/2018 16:03
Juntada de mandado
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20/02/2018 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2018 16:02
Expedição de Mandado.
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20/02/2018 16:02
Juntada de mandado
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05/02/2018 17:24
Recebidos os autos
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05/02/2018 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
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25/10/2017 14:14
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
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25/10/2017 14:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
25/10/2017 14:07
Juntada de Certidão
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24/10/2017 16:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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24/10/2017 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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