TJDFT - 0711405-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
19/05/2025 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711405-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA MARIA GONZALEZ MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: VITAL IMPLANTES EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 235376616.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 02/06/2025 às 14:00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:34
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/04/2025 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:52
Deferido o pedido de LEILA MARIA GONZALEZ MOREIRA DE SOUZA - CPF: *69.***.*80-82 (REQUERENTE).
-
14/04/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/04/2025 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/04/2025 12:40
Juntada de Petição de intimação
-
10/04/2025 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705367-06.2025.8.07.0005
Kamilla Rezende Nogueira Dapper
Moderna Mulher
Advogado: Alvaro Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 17:16
Processo nº 0713885-94.2025.8.07.0001
Oll Servicos e Reformas de Construcoes L...
Condominio do Bloco B da Sqn 107
Advogado: Eduardo Lucas Perrone Bruniera
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 18:23
Processo nº 0722842-84.2025.8.07.0001
Kilza Cristina Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Veronica Taynara Oliveira Faquineli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 15:52
Processo nº 0735459-81.2022.8.07.0001
Fundacao de Previdencia Complementar do ...
Huyra Estevao de Araujo
Advogado: Tiago Ducatti de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 20:56
Processo nº 0704404-80.2025.8.07.0010
Solange Alves da Silva LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de C...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2025 16:35