TJDFT - 0708767-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708767-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP REQUERIDO: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025 12:10:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 06:47
Recebidos os autos
-
14/06/2025 06:47
Homologada a Transação
-
11/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 22:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/06/2025 22:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:16
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 22:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702515-79.2025.8.07.0014
Leonardo Pultrini do Amaral Araujo
Amc - Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 18:09
Processo nº 0719473-85.2025.8.07.0000
Sergio Henrique Mattioda de Lima
Distrito Federal
Advogado: Henrique Celio Saint Clair Mattioda de L...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 22:32
Processo nº 0707834-14.2018.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Vinicios Jose Mota Couto
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2018 10:43
Processo nº 0701559-74.2022.8.07.0012
Adriano de Jesus
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Rosilaine Rodrigues Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 13:29
Processo nº 0701559-74.2022.8.07.0012
Policia Civil do Distrito Federal
Adriano de Jesus
Advogado: Rosilaine Rodrigues Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2022 22:27