TJDFT - 0707714-97.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ANNA LUIZA DA SILVA CONCEICAO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707714-97.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de insumos (12490) REQUERENTE: A.
L.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA LUIZA DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Quanto à alegação de descumprimento da tutela de urgência pela parte ré, intime-se a requerida para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da liminar deferida em ID. 240144600.
Findo o prazo sem manifestação ou sem a comprovação referida, retornem os autos conclusos para decisão acerca do pedido de majoração das astreintes.
Demonstrado o cumprimento da decisão, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:46
Outras decisões
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22/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 09:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. D. S. C. - CPF: *79.***.*14-96 (REQUERENTE).
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30/06/2025 16:24
Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707714-97.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de insumos (12490) REQUERENTE: A.
L.
D.
S.
C.
REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a autora a juntada aos autos: 1) de procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada há menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação e 2) de comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em nome da sua genitora (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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