TJDFT - 0704797-05.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 09:34
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704797-05.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MONICA DA SILVA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: 1) acostar aos autos planilha atualizada e unificada do débito que deve corresponder ao valor da causa.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo legalmente assinalado para a emenda, certifique-se e volvam-me conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704797-05.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MONICA DA SILVA DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente não efetuou o pagamento das custas iniciais.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intimo a parte autora a recolher as referidas custas de ingresso, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Santa Maria/DF, 13 de maio de 2025 16:15:15. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004077-19.2015.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Rafael Paziani Beltramini
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2019 18:02
Processo nº 0704800-57.2025.8.07.0010
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Elaine Cordeiro da Silva Carvalho
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 19:16
Processo nº 0702015-95.2025.8.07.0019
Banco Pan S.A
Thaina Alves da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 12:29
Processo nº 0702074-10.2025.8.07.0011
Jose Gustavo Melo Andrade
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 23:01
Processo nº 0728871-53.2025.8.07.0001
Kaizen Casa de Autopecas Eireli
Laucimaria a da S Batista - Solucoes Aut...
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 15:28