TJDFT - 0704742-54.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704742-54.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MATHEUS SANTOS DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente não efetuou o pagamento das custas iniciais.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intimo a parte autora a recolher as referidas custas de ingresso, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Santa Maria/DF, 13 de maio de 2025 16:09:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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