TJDFT - 0700963-64.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700963-64.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUETBY LUIZ PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 15:16
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:16
Outras decisões
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08/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/09/2025 14:20
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:24
Outras decisões
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28/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/05/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700963-64.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUETBY LUIZ PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da eventual litispendência com o processo nº 0710188-45.2024.8.07.0019.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:32
Outras decisões
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12/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/02/2025 15:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2025 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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