TJDFT - 0702233-53.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
29/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTER COELHO SANTIAGO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DAVI CAMPOS COELHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EUGENIO CAMPOS COELHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS COELHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WILTER CAMPOS COELHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BETANIA CAMPOS COELHO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTER COELHO SANTIAGO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVI CAMPOS COELHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de EUGENIO CAMPOS COELHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS COELHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WILTER CAMPOS COELHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BETANIA CAMPOS COELHO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702233-53.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: TEREZINHA CAMPOS COELHO EXEQUENTE: BETANIA CAMPOS COELHO, WILTER CAMPOS COELHO, VALERIA CAMPOS COELHO, EUGENIO CAMPOS COELHO, DAVI CAMPOS COELHO, ESTER COELHO SANTIAGO EXECUTADO: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO (com força de ofício) Custas recolhidas.
A fim de dar maior efetividade a tutela jurisdicional, EXPEÇA-SE ofício ao 5º Registro de Imóveis do DF para que proceda à anulação e ao cancelamento do registro R-3 constante da matrícula 42.104, conforme consta no CRI de ID 227765340 - Pág. 1.
Considerando que a averbação se deu por requerimento da parte executada, fica intimada a promover o recolhimento das custas e emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Deverá comprovar a solicitação de baixa e o recolhimento das despesas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a conversão em perdas e danos, devendo para tanto, comprovar o recolhimento de todas as custas e emolumentos perante o 5º Registro de Imóveis do DF.
Intime-se pessoalmente o devedor.
DOU FORÇA DE MANDADO E DE OFÍCIO à presente decisão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:07
Deferido o pedido de TEREZINHA CAMPOS COELHO - CPF: *19.***.*95-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
04/04/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTER COELHO SANTIAGO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DAVI CAMPOS COELHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de EUGENIO CAMPOS COELHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de VALERIA CAMPOS COELHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de WILTER CAMPOS COELHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BETANIA CAMPOS COELHO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:08
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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