TJDFT - 0704312-90.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 18:01
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
30/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704312-90.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUDARIO EVALDO BARBOSA REU: PAULISTA SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 241705730, enviado para PAULISTA SAUDE S/A, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" (conforme ID 243348050).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
21/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704312-90.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUDARIO EVALDO BARBOSA REU: PAULISTA SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, considerando o novo endereço da parte requerida fornecido pela parte requerente na petição de ID 240898051, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/08/2025, às 17:00 1NUVIMEC_Sala_23, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-7398 / 3103-8186.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
30/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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27/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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13/06/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:04
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SUDARIO EVALDO BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704312-90.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUDARIO EVALDO BARBOSA REU: PAULISTA SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0736398-11.2025.8.07.0016, que tramitou no 5º Juizado Especial Cível de Brasília, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por incompetência territorial, uma vez que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará - DF.
Dessa forma, considerando que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará, que a relação existente entre as partes é de consumo, e, por fim, que o processo identificado como associado foi extinto em virtude da incompetência territorial, não há que se falar em prevenção, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Todavia, a petição necessita de emenda.
Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:27
Denegada a prevenção
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07/05/2025 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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