TJDFT - 0701383-02.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701383-02.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
O requerido, em sede de especificação de provas, requereu a expedição de ofício à ANS e a remessa dos autos ao NATJUS (ID. 235196266).
A requerente, por sua vez, pugnou pela realização de perícia médica e oitiva de testemunhas (ID. 235772678).
Todavia, não vislumbro qualquer utilidade nos requerimentos apresentados, eis que a questão posta em discussão é meramente de direito e pode ser solucionada através das provas documentais já constantes nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de produção de provas apresentados pelas partes.
No mais, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:47
Indeferido o pedido de CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS - CPF: *29.***.*64-15 (REQUERENTE), GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO)
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19/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 21:22
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 16:16
Recebidos os autos
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16/02/2025 16:16
Outras decisões
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13/02/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:38
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS - CPF: *29.***.*64-15 (REQUERENTE).
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03/02/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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