TJDFT - 0733482-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:46
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733482-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.275,66 (mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia. (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e comprovada a transferência da quantia paga, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/06/2025 14:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 13/06/2025.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 20/05/2025.
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733482-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 232731573, no valor de R$6.349,66 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), deixou transcorrer in albis o prazo se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Preclusa a presente decisão e, vindo os dados bancários aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Por conseguinte, considerando que a parte devedora não efetuou o pagamento vountário, nos moldes do art. 523, §1º, do CPC/2015, incidem as penalidades previstas no dispositivo, de modo que remanesce em aberto a importância de R$1.275,66 (mil e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), porquanto em conjunto com a rubrica indicada (R$6.349,66), integraliza o crédito total devido à exequente: R$7.625,32 (sete mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo de ID 232295484.
Cadastre-se, pois, a ordem de bloqueio do valor remanescente (R$1.275,66), resultando frutífera, intime-se a parte devedora para se manifestar sobre a indisponibilidade, no interregno de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:20
Deferido o pedido de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*78-87 (EXEQUENTE).
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/05/2025 14:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 09/05/2025.
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05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/04/2025 11:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 08/04/2025.
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09/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:16
Deferido o pedido de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*78-87 (AUTOR).
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12/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 19:56
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/02/2025 12:48
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU) em 06/02/2025.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/01/2025 09:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/01/2025 03:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 03:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/11/2024 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 23:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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