TJDFT - 0705347-30.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO FILHO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDIGNIDADE.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
FALTA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU.
CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUIZ SUSCITANTE. 1.
As demandas fundadas em direito pessoal são regidas pelo Código de Processo Civil e, em regra, devem ser processadas no foro de domicílio do réu, ou quando incerto ou desconhecido, no domicílio do autor.
Os critérios aplicáveis para a definição da competência estão elencados nos artigos 46 e 53 do CPC. 2.
Verificada a escolha aleatória de foro no ajuizamento da ação de indignidade, deve ser mantido o declínio de competência realizado de ofício e em favor do lugar do domicílio do réu. 3.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZ DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA. -
13/05/2025 18:38
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 15:53
Declarado competetente o
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13/05/2025 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/04/2025 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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07/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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04/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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14/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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