TJDFT - 0706098-02.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RAYELE DOS SANTOS LOPES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706098-02.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYELE DOS SANTOS LOPES REU: SANTORINI VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a embargante que houve omissão ou contradição na sentença prolatada, tendo em vista que a rescisão contratual já teria ocorrido.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, uma vez que não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a rescisão contratual, pretendendo a embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Não estão presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/05/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/05/2025 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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