TJDFT - 0700121-08.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700121-08.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: GERALDO PINHEIRO DE SOUSA REU: GERALDO PINHEIRO DE SOUSA RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Interposto recurso de apelação (ID 239439324) pela parte requerida, intime-se a parte autora (apelada) para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. 2.
Caso seja apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §1º §2º do CPC/2015), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC/2015. 3.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC/2015, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC/2015, acrescido da dobra no caso da parte assistida pela Defensoria Pública. 4.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela corte "ad quem" (art. 1.010, § 3º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 14 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/06/2025 19:23
Outras decisões
-
14/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:05
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:06
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/04/2025 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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23/04/2025 09:29
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/02/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:01
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:01
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/01/2025 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:57
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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