TJDFT - 0730879-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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24/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:40
Outras decisões
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21/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730879-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: SEVERINO BATALHA DO REGO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:48
Deferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
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05/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de SEVERINO BATALHA DO REGO FILHO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de SEVERINO BATALHA DO REGO FILHO em 21/03/2025 23:59.
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09/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEVERINO BATALHA DO REGO FILHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:04
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:04
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:22
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:22
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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