TJDFT - 0752363-29.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752363-29.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO ALVARENGA PARREIRA, MARTA FERNANDES ALVARENGA REU: ANA MONICA FARIA DECISÃO Recebo a emenda, sem a inclusão de FRANCISCO WELLINGTON e REGINA MARIA no polo passivo.
Retire-se a anotação de terceiro interessado de FRANCISCO.
A controvérsia dos presentes autos permanece restrita à requerida ANA MÔNICA, sendo que Francisco e Regina poderão, se requerido, ser ouvidos como testemunhas em momento oportuno.
Quanto à competência, deixo sua análise ao prudente Juízo de origem.
Isso porque, embora a demanda verse sobre a devolução do sinal pago em garantia, o pedido está vinculado ao desfazimento do negócio jurídico, cujo valor ultrapassa a alçada dos Juizados Especiais.
Por ora, determino a citação e intimação da parte requerida.
Assinado e datado digitalmente. -
09/06/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 09:01
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/06/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/05/2025 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2025 19:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009631-54.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Constanca Maria de Souza
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 13:33
Processo nº 0710049-68.2025.8.07.0016
Antonia Batista da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 16:07
Processo nº 0013571-70.2013.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Alaor Goncalves dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 23:13
Processo nº 0704719-90.2025.8.07.0016
Roges Nascimento dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 18:51
Processo nº 0019447-14.2014.8.07.0001
Ineio de Almeida Leal
Enok Santos Pereira
Advogado: Juliana Basilio Cardozo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2018 16:50