TJDFT - 0717565-90.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de EVILASIO SALUSTIANO BATALHA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA (47) 0717565-90.2025.8.07.0000 INTIMAÇÃO Com fundamento no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do e.
TJDFT, INTIME-SE a PARTE AUTORA para o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 dias.
Custas Judiciais — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br) Ficam advertidas as partes de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal, conforme disposto no art. 100, § 4º, do diploma acima mencionado.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente -
25/08/2025 17:25
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa.
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19/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:52
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:52
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/07/2025 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0717565-90.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: EVILASIO SALUSTIANO BATALHA REU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO D E C I S Ã O Trata-se de ação rescisória ajuizada por Evilásio Salustiano Batalha visando desconstituir a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, no cumprimento de sentença proposto por Kirton Bank S.A. em seu desfavor, processo 0734004-23.2018.8.07.0001.
O autor fundamenta o seu pedido na alegação de violação manifesta de norma jurídica (art. 966, inciso V, CPC).
Não obstante se admita, em tese, a ação rescisória contra decisão interlocutória em algumas hipóteses que repercutem diretamente no mérito da causa, a questão não está bem delineada no processo.
Assim, defiro o prazo de 15 dias para o autor emendar a petição inicial na forma do art. 321 do CPC, sob pena de extinção do feito, como determina o art. 330 do CPC, devendo: a) Indicar, com precisão, em que consiste a violação manifesta da norma jurídica; b) Descrever, de forma circunstanciada, os fatos e os fundamentos jurídicos constitutivos do seu direito e do pedido veiculado, evidenciando, sobretudo, a repercussão no mérito da causa, nos termos do artigo 487 do CPC; c ) Formular adequadamente o pedido de rescisão.
No mesmo prazo, para fins de exame do pedido de gratuidade de justiça, o autor deverá apresentar a declaração de imposto de renda e outros documentos que evidenciem a sua condição econômica.
Brasília/DF, 26 de maio de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
09/06/2025 08:00
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:00
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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07/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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