TJDFT - 0701161-31.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:24
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
25/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701161-31.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Intime-se a Exequente para indicar conta bancária em sua titularidade, haja vista que a procuração de ID 224570485 não consta poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, 8 de julho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 23/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701161-31.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA A requerente opõe embargos de declaração em face da sentença de ID 232953521, sustentando a existência de contradição.
Requer sejam os presentes embargos acolhidos para sanar os alegados vícios.
DECIDO.
Apesar dos argumentos expostos, razão não assiste ao embargante.
Analisando a decisão proferida, não vislumbro os defeitos apontados, aptos a impedir a exata compreensão e alcance do julgado, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Pretende o recorrente, na realidade, a modificação do entendimento externado por este magistrado, o que não é possível na via dos aclaratórios.
Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida e com a conclusão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e considerando que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se.
Manifeste-se a requerente sobre a petição de ID 237698124, em cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
06/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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27/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:12
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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13/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/03/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
27/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
25/03/2025 20:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:47
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/02/2025 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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