TJDFT - 0732987-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732987-39.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:47:44.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
13/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 21:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 13:04
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732987-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o bloqueio integral dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor de CATTIS MEDICAL – COM E IMPORTAÇÃO DE MAT HOSP EIRELI, alvará de levantamento do valor indicado no extrato bancário de ID 234785051.
Titularidade: CATTIS MEDICAL – COM E IMPORTAÇÃO DE MAT HOSP EIRELI; CNPJ: 30.***.***/0001-42; Banco: Banco do Brasil; Agência: 1231-9; Conta: 62880-8.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/02/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:20
Outras decisões
-
28/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:45
Outras decisões
-
22/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:54
Outras decisões
-
07/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 09/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:53
Outras decisões
-
09/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:07
Outras decisões
-
08/08/2024 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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