TJDFT - 0722538-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/09/2025 13:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
13/08/2025 18:15
Outras decisões
-
13/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
16/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722538-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RENATA FERREIRA DA SILVA, MARINE MARTELLI DECISÃO RENATA FERREIRA DA SILVA e MARINE MARTELLI em virtude da suposta prática do crime previsto no artigo 171, caput, e §4º, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal, porquanto estão presentes os requisitos necessários à deflagração da ação penal.
A denúncia foi recebida em 18/12/2024 (ID 221283764).
Marine Martelli foi citada por precatória (ID 224031408), tendo apresentado resposta à acusação por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (ID 224031408, páginas 25 a 35).
Na resposta, argumenta a Defesa que a acusada Marine não tinha conhecimento da origem ilícita do depósito feito na sua conta, sendo que, ao tomar ciência da procedência espúria do numerário teria comparecido a sua agência bancária e reportado o fato.
Assevera também a Defesa que o valor depositado na conta da acusada sequer foi sacado, acrescentando que a conta foi encerrada pela instituição financeira, diante da notícia de possível fraude.
Ademais, conforme documento redigido pela própria instituição financeira, o valor está custodiado em seu poder, e será liberado por intermédio de autorização judicial.
Ainda segundo a Defesa, em momento algum a acusada fora procurada pela vítima ou pela equipe de investigação para fins de esclarecimento dos fatos.
Em razão dos argumentos expostos, postula a Defesa da aludida acusada a rejeição da denúncia, por falta de justa causa.
A Defensoria Pública do Distrito Federal ratificou os termos da resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A acusada Renata Ferreira da Silva também foi devidamente citada (ID 225402910), tendo igualmente apresentado resposta à acusação.
Preliminarmente, alegou ausência de representação da vítima, requerendo em consequência sua absolvição sumária.
No mérito postulou pela improcedência da denúncia (id 227110401).
Ouvido, o Ministério Público se manifestou contrariamente ao pleito consistente na rejeição da denúncia, formulado pela defesa da corré MARINE MARTELLI (id 233720636). É o relatório.
Decido.
Não obstante a robustez da tese apresentada pela defesa de Marine, entendo não ser caso caso de rejeição da denúncia, devendo se aguardar a instrução processual, quando então tal tese será devidamente sindicada.
Quanto à tese de inépcia da denúncia, sustentada pela corré Renata Ferreira da Silva, igualmente não merece acolhimento.
Isto porque a denúncia descreveu os fatos com todas as suas circunstâncias, observando portanto os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, afasto a preliminar de inépcia da denúncia.
Do mesmo modo não prospera a preliminar consistente na ausência de representação da vítima, considerando a exceção prevista no o artigo 171, §5º, inciso IV, do Código Penal, visto se tratar de pessoa idosa.
Não fosse isso, de se ressaltar que a representação da vítima não se submete a rigor formal, podendo ser entendida quando for manifesta a vontade da vítima no sendo de ver o crime apurado e punido seu autor.
Quanto às alegações de mérito, estas somente poderão ser examinadas depois da instrução criminal.
Demais disso, ausentes causas de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal).
Sendo assim, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Defiro a produção de provas requerida pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
26/04/2025 11:49
Outras decisões
-
24/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/04/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:46
Outras decisões
-
24/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
17/12/2024 15:51
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/10/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/09/2024 17:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:05
Processo Reativado
-
12/09/2022 17:10
Redistribuído por declinação de competência a outra circunscrição em razão de incompetência para uma das Varas Criminais de São Paulo/SP
-
12/09/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:54
Declarada incompetência
-
08/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/09/2022 15:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/09/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 17:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:32
Declarada incompetência
-
26/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/08/2022 17:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 15:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
11/10/2021 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056011-81.2013.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Andre Luiz Martins da Conceicao
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2019 03:11
Processo nº 0703737-70.2025.8.07.0018
Klecio Aurelio Rabelo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Darly Moreira Silva Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 18:14
Processo nº 0750108-83.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Mirian Carneiro de Abreu
Advogado: Paulo Lopes Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 13:41
Processo nº 0703181-16.2025.8.07.0003
Bc Cobrancas LTDA
Gleiciane Barbosa da Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 16:31
Processo nº 0714590-46.2022.8.07.0018
Linhas de Transmissao de Montes Claros S...
Subsecretario da Receita (Surec) da Secr...
Advogado: Andre Alves de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 21:41