TJDFT - 0718447-49.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
NÃO CUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de recolhimento das custas iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste se é possível a extinção do feito sem resolução do mérito no caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e o não recolhimento das custas iniciais, mesmo após a parte autora ter sido devidamente intimada para tanto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando que o recolhimento das custas processuais constitui requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, e que o autor não cumpriu tal obrigação no prazo legal, impõe-se o cancelamento da distribuição e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 290 e 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão n.º 1966381 da relatoria da Desa.
Leonor Aguena na 5ª Turma Cível. -
21/08/2025 16:36
Conhecido o recurso de NILDO PAULINO DA SILVA - CPF: *63.***.*10-06 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/07/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/07/2025 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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